Por Andréa Fernandes
Quando a Alemanha publicou uma LEI inserindo a CENSURA nas redes em 2017, poucos ativistas de direitos humanos não embotados pelos encantos masoquistas do marxismo denunciaram o ato como um sutil instrumento de dominação islâmica impondo a “mordaça” em todos aqueles que conhecem as consequências drásticas da implantação da sharia (lei islâmica).
A referida lei exigia que as plataformas da mídia social, tais como Facebook, Twitter e You Tube censurassem os usuários, uma vez que tais empresas seria obrigadas a excluir ou bloquear quaisquer “infrações criminais” on line CONSIDERADAS calúnia, difamação ou incitação no prazo de 24h, contadas do recebimento da reclamação de usuário, independentemente de averiguação prévia do conteúdo contestado. Em casos mais complexos, as empresas de mídia social teriam 7 dias para cumprimento da determinação legal, e no caso de descumprimento, o governo alemão poderia aplicar MULTA que poderia chegar a US$ 56 milhões. Ou seja, empregados de empresas particulares foram agraciados com “poder de polícia” para determinar os “discursos políticos e culturais” que seriam “autorizados” nas redes.
Isto, num país onde um tribunal de Munique já havia sentenciado o jornalista Michael Stürzenberger a uma condenação de 6 meses de prisão por postar em sua página no Facebook uma foto histórica do grão-mufti de Jerusalém, Haj Amin Al-Hussein apertando a mão de um oficial nazista em Berlim no ano de 1944. Motivação da acusação para penalidade: incitação de “ódio contra o Islã” e “denegrir a religião islâmica”, pelo que o tribunal considerou culpado um alemão por “disseminar a propaganda de organizações anti-constitucionais”. Apesar de lograr o “direito” à liberdade condicional, o jornalista recorreu à 2ª instância, sendo absolvido.
Contudo, é interessante notar que por ocasião do julgamento do jornalista em 1ª instância, foi utilizado pela defesa o douto conhecimento do cientista político egípcio Abdel-Samad por ser especialista no tema “Islã”. Samad é filho de imã muçulmano e tornou-se famoso na Alemanha após publicar o livro “O meu Adeus do Céu” (2009), o que lhe rendeu condenação através de FATWA (decreto islâmico), produzida por grupo muçulmano no Egito. Contudo, a ameaça contra a “liberdade de expressão” do escritor em território alemão teve como “cereja do bolo” a divulgação de FATWA acusando-o de HERESIA, sendo declarada pelo clérigo e professor da Universidade Al- Azhar, Mahmoud Shaaban, o qual afirmou em entrevista que o escritor deveria ser condenado à PENA DE MORTE, caso não se retratasse acerca dos ensinamentos sobre a jihad islâmica publicados não apenas nessa obra, mas em outros escritos abarcando Islã, sharia e proselitismo.
Disse o professor da Universidade Al-Azhar em entrevista que foi ao ar na TV Al-Hafez em 7 de junho de 2013:
Eu chamo o Dr. Morsi e todos os homens do Egito para implementar a lei islâmica sobre esse homem. Ele é um herege, e depois que ele for confrontado com a evidência, a shari’a o sentenciará à morte.
Venho aqui declarar uma fatwa que, uma vez que ele tenha sido confrontado com a evidência, sua morte é permitida, e eu estou preparado para ser investigado pelo procurador-geral. Eu digo ao povo egípcio: Depois que este homem e sua turma tiverem sido confrontados com a evidência, sua morte é permitida. Esta é a minha decisão. Embora vivamos em um país onde a lei de Allah não está instaurada, qualquer um que cometa heresia e afronta o Islã e o Profeta … Escute atentamente, eu direi de novo: eu declaro fatwa que depois de ter sido confrontado com a evidência, sua morte é permitida se o governo não o fizer.
Talvez, o juiz da Primeira instância do Poder Judiciário alemão tenha RECUSADO o parecer do cientista político e escritor Abdel-Samad em “respeito” à essa “reprimenda mortal” proveniente de autoridade muçulmana do mais importante centro do pensamento islâmico sunita em todo mundo. Já pensou se o “tribunal muçulmano egípcio da Al-Azhar” – que tem foro global – resolvesse emitir fatwa contra o juiz alemão que acolheu “parecer técnico” de um especialista em Islã, que necessita de “segurança especial” para não ser assassinado por seguidores da “religião da paz”? Pois é… o juiz não quis “pagar para ver”…
De todo modo, a Alemanha passou a militar no sentido de que sua LEI progressista fosse copiada por toda União Europeia, que já adotava um “código de conduta” bastante assemelhado com os gigantes das mídias sociais Facebook, Twitter, YouTube e Microsoft, “visando incluir uma série de compromissos para combater a disseminação do discurso ilegal de ódio online na Europa”, que na verdade, é um “escudo de proteção” para que ideólogos islâmicos extremistas continuem agindo sem ser incomodados pelos “infiéis ocidentais submissos”. O extremismo ainda conta com o “apoio explícito” de governos ocidentais. O próprio Parlamento da União Europeia autorizou em setembro/2017, que seu edifício em Bruxelas fosse cedido para uma conferência sobre o “Papel das Mulheres na Luta Popular Palestina“, tendo como “palestrante” uma TERRORISTA árabe, Leila Khaled, da Frente Popular pela Libertação da Palestina, organização considerada terrorista pela UE, EUA , Canadá e Austrália.
Em seu discurso, a terrorista ignorou a ALIANÇA entre Hitler e o grande mufti de Jerusalém, e comparou os “sionistas” aos nazistas e Auschwitz à Faixa de Gaza. Como se não bastasse a afronta infundada, ainda acusou a comunidade judaica de monopolizar o Holocausto, declarando, em seguida, que “não pode haver paz enquanto houver um só sionista no território palestino”. O “discurso de ódio” fora das plataformas on line foi ovacionado pela platéia antissemita presente.
Assim, numa Europa onde o antissemitismo e sentimento de ódio aos cristãos toma proporções gigantescas, os esforços da Alemanha de submeter todos os europeus à crueldade medieval da sharia não foram em vão! O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos determinou que a crítica a Maomé constitui incitamento ao ódio, de modo que, na Europa, a crítica ao profeta do islã não está mais protegida pela “infame” liberdade de expressão ocidental. A decisão prolatada em 25 de outubro de 2018, defende a tese insana de que expor o comportamento de Maomé ao desposar uma criança de 6 anos – praticando sexo com a menina Aisha aos 9 anos – enquanto adulto de 56 anos, não deve ser chamado de “pedofilia”, acusação esta que vai, segundo o Tribunal europeu, “além do limite aceitável de um debate objetivo” e deve ser classificada como “um ataque abusivo ao profeta do Islã, que poderia provocar preconceitos e ameaçar a paz religiosa“.
A decisão acima mencionada apenas consolida a tendência mundial de criminalizar a “blasfêmia”, ou seja, trata-se de imposição da chamada “lei da blasfêmia”, que é uma variante da “sharia (lei islâmica), versando especificamente sobre a proibição absoluta de crítica fundamentada ou não, ao Islã, alcorão, seu profeta e dogmas . Porém, vale salientar que a “blasfêmia” contra símbolos cristãos permanece desprotegida. Por isso, em agosto de 2017, os promotores holandeses não consideraram ilegal gravar um filme pornô em um confessionário de Igreja.
A instituição “Observatório da Intolerância e Discriminação contra os Cristãos na Europa” produziu relatório denunciando mais de 500 casos de intolerância e discriminação contra Cristãos no continente coletados entre 2016 e 2017. Por oportuno, cabe citar apenas um exemplo das perversidades promovidas contra os cristãos e que não encontram “amparo” no sistema de proteção de direitos humanos em solo europeu: Em julho de 2017, três adolescentes atacaram um homem de 39 anos num bonde em Berlim, pelo “ato hediondo” de usar duas cruzes cristãs de madeira numa corrente em volta do pescoço. Os criminosos covardes apontaram para o colar e perguntaram em alemão arrastado:“O que é isso?”. A partir daí, os adolescentes com aparência Norte Africana começaram a provocá-lo com insultos e deram-lhe bofetadas repetidamente no rosto.
O comportamento agressivo que se repetiu diversas vezes em Estados europeus com grande número de imigrantes muçulmanos demonstra que além do europeu religioso ser obrigado a pautar seus discursos em “adulação” ao Islã sem críticas, ainda deve usar seus símbolos religiosos somente na esfera privada do seu lar, pois a SHARIA já determina condutas e símbolos proibitivos.
O domínio islâmico vem abocanhando não somente a mídia, Judiciário e sistemas educacionais europeus. Hoje, o jornal Dailymail informou que as gigantes do comércio online, incluindo Amazon e eBay , foram acusadas de CENSURA por fãs do ativista britânico anti-Islamismo e escritor Tommy Robinson, depois que suspenderam a venda do seu livro sobre o alcorão. O escritor já havia sido removido do Facebook e do Twitter , e a “purga” não estaria completa sem o banimento da obra “O Alcorão de Mohammed: Por que os muçulmanos matam pelo Islã”, em que ele é co-autor com Peter McLoughlin.
O sucesso de venda do livro não impediu a Amazon de divulgar que o conteúdo seria “inapropriado”. Todavia, como bem lembrado por McLoughlin, a obra “Mein Kampf “, do genocida Hitler continua nas prateleiras virtuais bem como outros “livros inspiradores” tal qual o manual do terrorista chamado “The Anarchist Cookbook”.
Realmente, seria um “acinte” ao Islã ortodoxo o banimento do livro Mein Kampf . Uma falta de consideração à “contribuição” do “carniceiro nazista” para o velho sonho acalentado por renomadas autoridades islâmicas que pedem a destruição dos judeus, inclusive, em pronunciamentos “emocionados” na TV Al-Jazeera!
Esse é o resultado dos “experimentos ideológicos” de uma civilização decadente que REJEITOU o “Livro da Vida” e RECEBEU com honras o “Livro da morte”.
Andréa Fernandes é jornalista, advogada, internacionalista e Presidente da ONG Ecoando a Voz dos Mártires.
Imagem Trump Army