O uso seletivo da Lei de Segurança Nacional contra os críticos do STF

Por Andréa Fernandes
Na manhã desta segunda-feira (15/06), a ativista  Sara Fernanda Giromini, conhecida como Sara Winter foi presa pela Polícia Federal por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. Além de Sara, outros cinco militantes bolsonaristas – cujos nomes não foram divulgados – são alvos de mandado de prisão do implacável ministro que vem conduzindo de forma inconstitucional o chamado “inquérito das fake news” .
Sara foi conduzida até a Superintendência da PF e tomou conhecimento que a prisão  é temporária, com duração prevista de 5 dias, porém, conforme divulgado pela ativista Desire Querioz, que estava em companhia da líder do Movimento 300 do Brasil  no momento da prisão ilegal, não lhe foi deferido o direito primacial de acesso aos autos que, em tese, deveriam fornecer os elementos que fundamentam o ato. Inobstante tal ilegalidade, as manchetes dos jornais mostram a celeuma que a prisão arbitrária vem causando, como pode ser verificado no G1, que noticia: Polícia Federal prende Sara Giromini e mais cinco em investigação sobre atos antidemocráticos, em Brasília.
Seria uma “piada de péssimo gosto”, ler no jornal a prisão de uma militante bolsonarista por “atos antidemocráticos” exatamente um dia após a CNN divulgar o suposto protesto em São Paulo em Defesa da Democracia exibindo imagens de uma bandeira vermelha com a mensagem “em defesa da Revolução e Ditadura Proletárias“? Pelo que sei, nenhum manifestante foi preso por qualquer autoridade por exibir mensagem conclamando “atos antidemocráticos”. A materialidade estava ali diante dos olhos de todos, mas, não interessou às autoridades militantes do Poder Público, que andam mais preocupadas em promover uma caça às “bruxas bolsonaristas”. Na leitura de muitos promotores e procuradores, “ditadura proletária” e “revolução” são o ápice de um “regime democrático”.
Como o ministro Alexandre de Moraes tem a mania feia de impedir os seus “desafetos de ordem política” de terem acesso aos autos que conduz como “poderoso chefão da arbitrariedade”, soubemos pelo jornal O Globo, que costuma ser  “parceirão” do “pretório inquisitório”, o seguinte:
“Segundo a PGR, os pedidos de prisão foram apresentados porque foram encontrados indícios de que os alvos estavam captando recursos financeiros para cometer crimes previstos na Lei de Segurança Nacional. O objetivo e ouvir os investigador (sic) e reunir informações sobre o grupo”.
Lei de Segurança Nacional para uma militante bolsonarista por fundar um grupo que vem criticando ações temerárias do STF e Legislativo em defesa da soberania do povo quando ações semelhantes e até mais graves foram perpetradas por UNE, MST e outros movimentos  e políticos da esquerda radical sem qualquer reprimenda???
Como bem lembrou Leandro Ruschel, quando a casa da ministra Carmem Lúcia foi vandalizada pelo MST, bem como o prédio do Ministério da Educação invadido e depredado por integrantes da UNE e o Ministério da Agricultura também invadido e depredado pelo MST, não houve punição e a imprensa não chamou de “ataque às instituições”. Ademais, não se sabe de punições severas para os integrantes do MST quando tentaram invadir o STF. Vale lembrar as palavras do ministro Lewandowski, que estão longe de demonstrar qualquer espécie de denúncia de “ataque às instituições”:
“Fui informado pela segurança que o tribunal corre o risco de ser invadido. Vamos fazer um intervalo na sessão”.
Outrossim, não houve visita da PF à casa de José Dirceu quando em entrevista à revista Veja, disse que “o Judiciário não é um Poder da República” e ainda afirmou que “primeiro, deveria tirar todos os poderes do Supremo“, mas com um “companheiro de partido”, o tratamento é vip e não merece o uso da Lei de Segurança Nacional, isto, para não chamar o STF e STJ de “acovardados” como fez o ex-presidente Lula. Noutra ocasião, o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, Wadih Damous, disse em vídeo no Facebook tem de fechar o Supremo Tribunal Federal.
Interessante que até mesmo advogados de viés esquerdista constatam que não há configuração de  motivo  para   a   prisão, a qual   precisa   necessariamente  de  fundamento, além do que o suposto crime praticado precisa estar individualizado e descrito na forma constitucional. Ademais, o crime praticado precisa ser compatível com o regime fechado, o que não ocorre nesse caso.
A acusação injurídica e bestial só encontra eco entre a extrema-esquerda e figuras fracassadas da política nacional que almejam alcançar o protagonismo perdido como o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. Tentando se posicionar como um fiel defensor da “ordem progressista” frente aos seus possíveis eleitores na próxima eleição presidencial, Moro se pronunciou no Twitter afirmando “A prisão de radicais que, a pretexto de criticar o STF, ameaçam explicitamente a instituição e seus ministros, é correta. A liberdade de expressão protege opiniões, mas não ameaças e crimes. O debate público pode ser veemente, mas não criminoso”.
Moro se mostrou tão feliz com a prisão de uma militante bolsonarista, mas não se importou com a prisão arbitrária de mulheres, idosos e trabalhadores durante o período de violação aos direitos fundamentais promovidos por prefeitos e governadores que privaram ilegalmente cidadãos brasileiros das garantias constitucionais sob pretexto de obedecer aos ditames ideológicos da Organização Mundial de Saúde (OMS), que passou a exercer a soberania em nosso país apesar de sua militância pró-China  graças ao STF, que vem esquecendo a função de guardião da Constituição Federal e anda legislando e tomando para si prerrogativas do Executivo. O pito do presidente em reunião com os ministros abalou a estrutura narcisista do simpatizante de “arbitrariedades tiranas seletivas”. A vingança vem agora com a propaganda política antecipada mostrando sua simpatia pela prisão de ativistas. Talvez, a maioria nem lembre que Moro quis presentear a população carcerária com tablets por almejar ver os presos batendo papo com a família durante a pandemia enquanto cidadãos comuns sofriam restrições de direitos elementares sem a sua preocupação com as liberdades individuais.
Deixando de lado os palanques que se levantaram festejando o ato arbitrário de uma autoridade da instância máxima do Judiciário, particularmente vejo a iniciativa tirana como uma das muitíssimas evidências de ruptura institucional. O STF está promovendo à força uma verdadeira mordaça para impedir críticas dos simpatizantes do presidente Bolsonaro em meio a evidente processo de tentativa de desestabilização do governo promovida pela extrema-imprensa, partes do Legislativo e STF.
Por outro lado, a tendência dos ministros criticados deve ser aprofundar a perseguição aos críticos à medida que o índice de rejeição dos brasileiros ao STF vem se ampliando, conforme mostra levantamento do Data Poder 360 divulgado hoje. A avaliação é pior do que a do governo federal: somente 23% dos brasileiros aprovam as condutas da entidade.
Ora, o uso repentino de uma lei objetivando perseguir apoiadores do presidente Bolsonaro é tão injusto quanto incoerente, o que não é nada difícil demonstrar.  O artigo 26, da Lei de Segurança Nacional, que a Procuradoria Geral da República nem lembrava existir em outros tempos estabelece como CRIME passível de punição com reclusão de 1 a 4 anos “caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação“.
Preciso trazer à lembrança as milhares de calúnias e difamações, além de ameaças, diárias ao chefe do Executivo Federal sem a PGR mover uma palha contra os criminosos? Então, vamos a algumas imagens publicizadas nas redes:
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A propósito, o Ministro da Justiça teve que pedir à PF e  à PGR instauração de inquérito para apurar a charge que associa Bolsonaro ao Nazismo, visto que a PGR anda muito ocupada com as supostas violações de bolsonaristas à Lei de Segurança Nacional por pura seletividade ideológica.
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Sara Winter deixou Alexandre de Moraes invocado por explicitar que desejava convidá-lo para trocar uns socos com o ministro além de frisar que iria infernizar a vida dele “até que ele pedisse para sair. Contudo, não houve ameaça de morte na fala de Sara, mas artistas e outros humanistas das redes podem “cortar a cabeça” do presidente sem que o ato não seja concebido como “ameaça” pela PGR. Tudo é “liberdade de expressão” desde que, sejam atos de ódio, difamações e calúnias promovidas exclusivamente contra o presidente e conservadores.
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De todo modo, militantes bolsonaristas estão sendo presos em ações de flagrante violação dos direitos fundamentais, e na minha concepção, ao contrário do que pensa o filósofo Olavo de Carvalho, que defende que o presidente visite os ativistas presos, entendo que esta função é do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que aliás, deve agir imediatamente, pois o Judiciário é uma representação do Estado, MAS, está promovendo evidente perseguição de ordem política contra simpatizantes do governo que têm o direito constitucional de livre manifestação do pensamento.
Por oportuno, esclareço, que tenho minhas reservas sobre algumas FALAS e AÇÕES da ativista presa, que à luz do Direito Penal importam sim, em ilicitude no tocante a crimes contra honra, PORÉM, volto a repetir, o motivo ensejador da prisão, segundo a própria Procuradoria Geral da República (PGR), está inserido na LEI DE SEGURANÇA NACIONAL que Sara supostamente teria violado, o que por si só, já é um absurdo!
De maneira que, se a pasta conduzida pela ministra Damares Alves não agir em prol de uma cidadã presa injustamente, vai ficar muito difícil para diversos militantes ANÔNIMOS desprovidos de recursos para pagar bons advogados, serem convencidos de que vale a pena lutar pelas vias democráticas a favor de um país cujo Executivo fica inerte diante de prisões inequivocamente arbitrárias.
O leitor pode até discordar dos métodos utilizados por Sara para manifestar-se acerca das absurdezas reinantes no Supremo Tribunal Federal e Legislativo, mas o fato é que realmente, ela se tornou PRESA POLÍTICA. O triste é que há um sério risco de outros presos políticos surgirem em nosso país sem contar com a mesma estrutura de apoio para se livrar das garras perversas da inconstitucional perseguição que se instalou no Brasil.
Andréa Fernandes – advogada, internacionalista, jornalista e Presidente da ONG Ecoando a Voz dos Mártires.
Imagem by  tudorondonia.com

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