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Não gostou da Portaria de Moro? A porta de Cuba é a serventia da casa

Por Andréa Fernandes

Na sexta-feira próxima passada (26/07), o Ministério da Justiça e Segurança Pública alvoroçou a grande mídia ao publicar no Diário Oficial da União a Portaria nº 666/2019[1], emitida pelo ministro Sérgio Moro, a qual disciplina “o impedimento, a repatriação e a deportação sumária de pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”.

Apesar da “reação apocalíptica” da oposição e juristas alinhados à esquerda, a Portaria – que é ato administrativo emanado dos chefes de órgãos públicos visando ordenar o funcionamento da Administração Pública e a conduta de seus agentes – nada mais é, que o instrumento normativo que veio instituir a diretriz para a regulamentação de dispositivos específicos da  Lei de Migração (sancionada pelo ex-presidente Michel Temer, em 2017), e o Estatuto do Refugiado. Seria muito simples perceber que o ministro agiu em observância à lei, se não houvesse um movimento ideológico vergonhoso trabalhando noite e dia para tentar inviabilizar o governo.

A reação da militância: ABI e OAB unidas no ataque contra o Juiz Sergio Moro

Talvez, por má-fé ou ignorância crônica, militantes de diversos segmentos estão elevando a Portaria nº 666 à temida “marca da besta” estimulados por instituições aparelhadas e juristas comprometidos com o infundado discurso de “ataque à liberdade de imprensa”. Aliás, rapidamente a “alcateia midiática” e simpatizantes se uniram para promover desinformação em ataques hidrófobos contra o ministro Moro. Nesse sentido, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), costumeira “rábula”[2] do portal militante da extrema-esquerda “The Intercept Brasil”, passou a disputar com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil(OAB), Felipe Santa Cruz, o ranking das narrativas conspiratórias em defesa de Glenn Greenwald.

Além de promover ato público em defesa de jornalista-militante[3], a ABI publicou nota afirmando que seria “inconstitucional e um abuso de poder a edição de medidas governamentais direcionadas a quem quer que seja, principalmente, na conjuntura atual, o jornalista norte-americano Glenn Greenwald, radicado no Brasil há 13 anos[4].

Para mostrar “comprometimento” com o “companheiro Glenn”, a ABI ameaçou recorrer ao Judiciário, caso a medida publicada fosse utilizada contra o editor-chefe do “The Intercept Brasil”, se configurando supostamente o que chama de “arbítrio” e de “atentado à liberdade da imprensa”.

Contudo, o presidente-ativista da OAB, que costuma militar pautado no agressivo modus operandi petista, não obstante atacar em outras ocasiões o juiz da 2ª Vara Federal/RJMarcelo Bretas, chamando-o de “vedete”[5] e o ministro  Moroafirmando que “banca o chefe de quadrilha[6]”, ingressou com pedido no Judiciário a fim de que a entidade que representa seja autorizada a ingressar como assistente das investigações no inquérito da Operação Spoofing[7] (que apura a invasão aos celulares de Moro e demais autoridades), sob o pretexto de “proteger a cadeia de custódia das informações e para garantia de amplo acesso dos advogados aos elementos de prova[8].

A mesma OAB, que recentemente ingressou com pedido junto ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) para averiguar possível investigação da Polícia Federal ou do próprio COAF contra Glenn – alegando temor acerca de risco de violação dos direitos à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa[9] – vem “advogando graciosamente” em favor do pau-mandado de Lula, que é “tomador de mensagens” com fortíssimos indícios de terem sido interceptadas pelos criminosos presos na Operação Spoofing.De maneira que, ingressar na investigação da operação que investiga os crimes é – desalojadas as terminologias glamourosas do “juridiquês” – apenas mais uma das estratégias em defesa de hackers a serviço de instauração de uma crise institucional por meio de ações ao arrepio da lei.

Todavia, o ativismo do presidente da OAB, que há muito tempo é acusado de utilizar a entidade para representar suas preferências político-partidárias, acaba de sofrer um forte impacto. AAssociação dos Advogados e Estagiários do Rio de Janeiroimpetrou Mandado de Segurança requerendo o imediato afastamento de Felipe Santa Cruz do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil[10].

Glenn Greenwald, “pessoa perigosa protegida por lei”

Sabedor do amplo apoio que recebe da extrema-imprensa devido a sua luta incansável para inocentar o ex-presidente Lula, que cumpre prisão na sede da PF em Curitiba por lavagem de dinheiro e corrupção passiva[11]Glenn Greenwald propalou em suas redes que via na Portaria uma tentativa de intimidação de Moro após a divulgação de mensagens privadas supostamente trocadas pelo atual ministro e procuradores da força-tarefa Lava-Jato, nominando o ato de Moro ao cumprir com seu “dever legal” de “terrorismo”[12].

O coro de descontentes foi reforçado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que usando hasteg ofensiva contra Moro reverberando a infamia do presidente da OAB taxando o ministro de “chefe de quadrilha”, mostrou desespero com a expressão “pessoas perigosas” inserida no bojo da Portaria.

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Como a maioria dos virulentos “acusadores virtuais” não é chegada à leitura de espécie alguma, cabe destrinchar o motivo fútil da controvérsia, e para tanto, cumpre explicitar o temido artigo 2º da Portaria nº 666, que estatui:

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, são consideradas pessoas perigosas ou que tenham praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal aqueles suspeitos de envolvimento em:

I – terrorismo, nos termos da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016;

II – grupo criminoso organizado ou associação criminosa armada ou que tenha armas à disposição, nos termos da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013;

III – tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo;

IV – pornografia ou exploração sexual infantojuvenil; e

V – torcida com histórico de violência em estádios.

Logo, resta clarividente que, apesar de Greenwald ser literalmente uma “pessoa perigosa” por conta do seu escopo de tentar desestabilizar o governo com ataques sórdidos, que ao que tudo indica, são baseados em ações criminosas de hackers – o criminoso preso apelidado de “Vermelho” afirmou na PF que enviou as mensagens violadas ao jornalista-militante[13] –  o fato é que a Portaria não dá base jurídica alguma para perpetra-se a prisão desse jornalista-militante, o que foi reforçado em nota oficialaduzindo que “a portaria não permite a expulsão de estrangeiros por motivo diverso do enquadramento em condutas criminais específicasnem permite a deportação em casos nos quais há vedação legal como estrangeiro casado brasileiro ou com filhos brasileiros[14].

As “condutas criminais específicas” das “pessoas perigosas” que assustaram a “esquerda periculosa” estão arroladas no aludido artigo, e a conduta do jornalista-militante não está tipificada nas hipóteses legais. O próprio presidente Jair Bolsonaro, em entrevista reconhece essa realidade ao dizer: “Eu teria feito um decreto porque quem não presta tem que mandar embora. Tem nada a ver com esse Glenn. Nem se encaixa na portaria o crime que ele está cometendo. Até porque ele é casado com outro homem e tem meninos adotados no Brasil. Malandro para evitar um problema desse, casa com outro malandro ou adota criança no Brasil. O Glenn não vai embora, pode ficar tranquilo. Talvez pegue uma cana aqui no Brasil, não vai pegar lá fora não”[15].

Outro ponto atacado pela militância jurídica demonstra a desonestidade intelectual em seus “pareceres” com “cinquenta tons de vermelho”,  que apontam para o que chamam de “retrocesso ditatorial”, uma vez que usam proposições verdadeiras da Lei de Migração para amparar conclusão falaciosa, salientando que a “lei de Migração se baseia no repúdio à discriminação e não-criminalização de migrantes que estão de modo irregular no país”. Pois bem, isso é verdade, mas essa mesma lei que não discrimina imigrantes de conduta idônea que adentram de boa-fé em território nacionaltambém afirma no inciso IX, do Art. 45,  que poderá ser impedida de ingressar no país “a pessoa que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal.

Outrossim, apesar de “especialistas” citados pela extrema imprensa-evocarem o prazo previsto na Lei de Migração (Art. 50, §1º), que garante ao imigrante irregular a chamada “ampla defesa” com prazo não inferior a 60 dias para regularização das irregularidades que impedem a permanência no país, o que supostamente colimaria a Portaria de ilegalidade por reduzir o prazo para 48 horas, percebe-se que esquecem os tais juristas que a leitura das leis pertinentes seria obrigatória antes de arvorar “discursos vitimistas”, senão vejamos: o artigo 50 da Lei de Migração define o conceito “deportação”, e após dispor sobre o prazo mínimo de 60 dias para defesa na deportação de imigrantes irregulares traz a figura da “deportação excepcional”, autorizando a diminuição do prazo, conforme abaixo transcrito:

§ 1º A deportação será precedida de notificação pessoal ao deportando, da qual constem, expressamente, as irregularidades verificadas e prazo para a regularização não inferior a 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, por despacho fundamentado e mediante compromisso de a pessoa manter atualizadas suas informações domiciliares.

§ 6º O prazo previsto no § 1º poderá ser reduzido nos casos que se enquadrem no inciso IX do art. 45.

E o que diz literalmente o inciso IX, do art. 45, da Lei de Migração?

Art. 45. Poderá ser impedida de ingressar no País, após entrevista individual e mediante ato fundamentado, a pessoa:

IX – que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal.

E quanto à alegação de “especialistas” que afirmam não haver citação alguma às “pessoas perigosas” na Lei de Migração[16], expressão esta que teria sido engendrada pelo ex-juiz da Lava-Jato perseguido por julgar e condenar “criminosos perigosos” da quadrilha que assaltava os cofres públicos?

Considerando que os filhos órfãos da pátria educadora não aprenderam que a imigração é regida não apenas pela temerária Lei de Migração, vale lembrar à “geração mortadela” da advocacia que, existe “por um acaso” o Estatuto do Refugiado[17], o qual até “segunda ordem legislativa”, continua em vigor. O diploma legal ocultado do senso comum pela militância estridente assevera:

Art. 7º O estrangeiro que chegar ao território nacional poderá expressar sua vontade de solicitar reconhecimento como refugiado a qualquer autoridade migratória que se encontre na fronteira, a qual lhe proporcionará as informações necessárias quanto ao procedimento cabível.

2º O benefício previsto neste artigo não poderá ser invocado por refugiado considerado PERIGOSO para a segurança do Brasil.

Para o azar da extrema-esquerda, que adora refugiar terroristas sanguinários como o pérfido Cesare Battisti – declarado “refugiado” no governo Lula[18] – ainda persistem resquícios de dispositivos legais que denotam preocupação com a “segurança nacional” por mais que a Lei de Migração tenha tentado aniquilar esse tema em desuso em parte da America Latina, uma região continental infestada de terroristas comunistas e islâmicos, e chamada  pela inteligência externa de “nações unidas do crime”.

Ou seja, não há necessidade de frequentar o curso de Direito em  universidade pública financiada pelo contribuinte, para saber que Moro firmou a Portaria nº 666 na legislação pátria, sendo escravo da limitação imposta pelo ordenamento jurídico.

E quanto a acusação de “prazo exíguo”? Tem previsão legal ou seria mais uma “mania de Moro” perseguir suspeitos de terrorismo, estupradores, traficantes e demais “vítimas da sociedade internacional”? Leiamos o Decreto 9.199/2017 – que não é de autoria de Bolsonaro, talkei?

Art. 191. Ato do dirigente máximo da Polícia Federal disporá sobre os procedimentos administrativos necessários para a deportação.

Parágrafo único. Ato do MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DEFINIRÁ as hipóteses de REDUÇÃO DO PRAZO de que trata§ 6º do art. 50 da Lei nº 13.445, de 2017 .

Art. 207. Ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública disporá sobre o regramento específico para efetivação em caráter excepcional da repatriação e da deportação de pessoa que tenha praticado ato contrário aos princípios e aos objetivos dispostos na Constituição, nos termos estabelecidos no art. 45, caput , inciso IX, da Lei nº 13.445, de 2017 .

Uma vez sendo a autoridade competente no Ministério da Justiça, cabe sim, a Moro determinar a diminuição de prazo para deportação de suspeitos de crimes graves.  Posto isto, sugiro aos histéricos que acreditam na “presunção de inocência” de suspeitos de terrorismo e demais crimes odiosos listados na lei, que façam uma consulta popular indagando se a população quer sujeitos extremamente perigosos em solo nacional.

Já pensou na possibilidade de aparecer por aqui uma das lideranças do Estado Islâmico ou de qualquer um dos milhares de grupos terroristas islâmicos requerendo “refúgio” aproveitando as “facilidades” que a militância esquerdista defende em termos de imigração sem rígido controle de segurança nas fronteiras e “prazo longo” para defesa de sua permanência no Brasil?

Medidas imprescindíveis para a segurança nacional jamais serão defendidas por movimentos e lideranças políticas que se alinharam a narcoditaduras tais como Cuba e Venezuela, que têm no “terror” a garantia de sobrevivência dos seus regimes tiranos. Porém, a “pátria mãe gentil do Brasil” só acolherá “gentilmente” os imigrantes e refugiados insuspeitos em relação aos crimes listados na Portaria nº 666.

Quem não gostar da “portaria de Sergio Moro”, a “porta de Cuba é serventia da casa”…

Andréa Fernandes – jornalista, advogada, internacionalista e presidente da ONG Ecoando a Voz dos Mártires

Imagem da capa DW

[1]http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-666-de-25-de-julho-de-2019-207244569

[2] http://www.abi.org.br/the-intercept-e-o-papel-da-imprensa/

[3]http://portalimprensa.com.br/noticias/ultimas_noticias/82391/abi+fara+ato+em+defesa+de+greenwald

[4] http://www.abi.org.br/abi-diz-nao-a-intimidacao/

[5]https://epoca.globo.com/bretas-uma-vedete-nao-um-juiz-diz-presidente-da-oab-23820673

[6] https://www.oantagonista.com/brasil/oab-chama-moro-de-chefe-de-quadrilha/

[7] https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/07/23/pf-deflagra-operacao-em-busca-de-hacker-que-invadiu-celular-de-moro.ghtml

[8] https://www.oab.org.br/noticia/57390/oab-requer-admissao-no-inquerito-da-operacao-spoofing-e-pede-medida-cautelar-para-impedir-destruicao-de-provas

[9] https://epoca.globo.com/oab-pede-que-coaf-explique-suposta-investigacao-sobre-glenn-greenwald-23786403

[10] https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/15721/com-dossie-recheado-de-denuncias-advogados-impetram-hoje-acao-pedindo-o-afastamento-de-santa-cruz

[11] https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/lula-chega-a-curitiba-para-cumprir-pena-por-corrupcao-passiva-e-lavagem-de-dinheiro.ghtml

[12] https://oglobo.globo.com/brasil/entenda-portaria-666-de-moro-que-permite-deportacao-sumaria-de-estrangeiro-perigoso-23835215

[13] https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2019/07/26/suposto-hacker-diz-que-acionou-glenn-por-meio-de-manuela-davila.htm

[14] https://www.justica.gov.br/news/collective-nitf-content-1564166850.53

[15] https://oglobo.globo.com/brasil/talvez-pegue-uma-cana-aqui-no-brasil-afirma-bolsonaro-sobre-glenn-greenwald-23837301?utm_source=notificacao-geral&utm_medium=notificacao-browser&utm_campaign=O%20Globo

[16] https://www.conjur.com.br/2019-jul-26/moro-portaria-segue-lei-lei-nao-cita-pessoa-perigosa

[17] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9474.htm

[18] https://veja.abril.com.br/politica/lula-concede-refugio-a-cesare-battisti/