Onde nasceu o processo que condenou terroristas no Brasil e a existência do “Daesh” no país

Por Amir Kater

                   Muito ouvem falar sobre diversas operações da Polícia Federal Brasileira, até pelos nomes pelos quais são batizadas, como por exemplo: Acrônimo, Zelotes, Lava Jato, Carne Fraca, Jaleco Branco, Esfinge entre muitas outras desde sua criação. Mas é evidente que uma das que foi falada, além da “Lava Jato”, foi no ano de 2016, a operação “Hastag”, por ocasião dos Jogos Olímpicos ocorridos no Rio de Janeiro.

               Pois bem, hoje falaremos um pouco dessa operação que acabou por condenar, recentemente, 08 (oito) pessoas por crime de terrorismo. O que ainda, não me convence, mas falaremos mais adiante.

                 A operação “Hashtag” teve seu início em 26 de abril de 2016, por conta de uma célula terrorista do grupo  “Daesh” (sigla em árabe para al-Daula al-Islamiya al-Iraq wa Sham (Estado Islâmico do Iraque e Sham [Levante]), aqui chamada de “Estado Islâmico” (EI). A operação em tela contou com órgão de diversos órgãos internacionais, Forças Armadas Brasileira, Polícia Federal e a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN). Essa iniciativa, operação policial, foi a primeira com real foco em questões terroristas, com base na lei nº 13.260, sancionada, poucas semanas antes, em 16 de março de 2016, que tenta tipificar os crimes de terror. Sim, tenta tipificar, afinal sabemos que em seu art. 2º, §2º:

  Art. 2o  O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

  • 2oO disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.

                  Fica evidente que não existe uma clara tipificação de terrorismo, e, sim uma tentativa, aliás, para quem leu o artigo anterior a este intitulado:“O QUE MUDA COM A LEI DE MIGRAÇÃO, O QUE TEMOS DE LEI ANTITERROR E O QUE O PRECONCEITO INTERNO PODE GERAR E JÁ ESTÁ GERANDO AO BRASIL?” no blog “Ecoando a Voz dos Mártires”, vê que se tenta definir terrorismo desde o Decreto nº. 4269, de janeiro de 1921, e, infelizmente essa lei em nada muda essa realidade de constante tentativa. Pois bem, feitas essas considerações iniciais podemos abordar o que hoje gostaria de lhes mostrar: a existência anterior de terroristas em solo brasileiro, afinal se assim não o fosse, para que haveria sido deflagrada a operação “Hashtag”?

 “O Brasil está na rota do terrorismo não por causa de nacionalidade, etnia ou religião, mas porque vai sediar o maior evento esportivo do mundo. Só o fato de existirem pessoas falando sobre isso, é uma prova disso“. Heni Ozi Cuckier, cientista político, que atuou junto à ONU no Cons. de Segurança e professor de RI na ESPM, em entrevista à BBC Brasil que chegou a afirmar a existência de uma “ameaça real”.

              O terrorista Maxime Hauchard, do “DAESH” posta no twiter, no ano de 2015, cerca de uma ano antes do início da operação policial “hashtag” o seguinte:

Brasil, vocês são nosso próximo alvo. Podemos atacar esse país de merda

                        Essa mensagem fora postada na sequência de atentado que matou cento e vinte e nove pessoas e feriu dezenas na França em 11 de novembro de 2015, mais precisamente em Paris. Tempos após a ABIN, através do seu, então, diretor Luiz Alberto Sallaberry, afirma que a mensagem acima, de Maxime, elevava o nível de alerta para terrorismo no país, e, que isso incrementava a adesão de brasileiros em relação ao “DAESH”.

                   No ano de 2016, no mês de abril, agentes do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) obtém informação de que muitos brasileiros mantinham contato com elementos ligados ao “DAESH”; o que fez com se elevasse mais uma vez o nível de alerta no Brasil. Tal informe gera maior tensão quanto aos alertas de contra-terror fazendo com que a ABIN expedisse relatório que demonstrava de maneira objetiva ameaças ao país durante os Jogos Olímpicos 2016. Concomitante os agentes solicitam à Polícia Federal alemã (BKA) informações sobre os 22 mil nomes dos integrantes do “daesh”, que lhes havia sido entregue por um informante; não encontraram brasileiros nessa lista.

       Em 29 de maio de 2016, segundo “SITE Intelligence Group”, agência de monitoramento de terrorismo, informa que integrantes do “daesh’ criam conta no aplicativo “Telegram”, com isso foi criado o primeiro grupo de aplicativos de comunicação para divulgação de terrorismo em português, voltado especificamente para o público brasileiro; visando cooptar seguidores, uma vez que já se sabia e se sabe, ainda mais hoje, o grande número de simpatizantes que há quanto aos grupos terroristas, e, não só ao “DAESH”. Basta analisar a autorização do então presidente Lula, que além de autorizar a construção de uma embaixada da Autoridade “Palestina, evidente embaixada do grupo terrorista Hamas, além dos 25 milhões que em Decreto, na canetada, o mesmo presidente doa a esse grupo terrorista, o que mais se pode pensar, não é?

          A partir desse momento, da criação do mencionado grupo, seus seguidores brasileiros, passam a espargir propaganda, incitações terroristas pelo grupo que se intitula, autointitula, “Asnar AL-Khilafah Brasil”, algo como “Soldados do Califado Brasil” que está sediado em território brasileiro. O uso do “Telegram” foi definido como ferramenta mais adequada para disseminação de propaganda, após o fechamento de diversas de suas redes sociais; além do que o aplicativo em questão, permite que se crie canal com número ilimitado de participantes. Aliás ferramenta utilíssima para os integrantes do “DAESH”, como é de conhecimento, devido a grande repercussão, àquela época, foi postado no grupo “Asnar AL-Khilafah Brasil”, 17 maneiras de cometimento de atentados durante os Jogos Olímpicos 2016, momento em que a ABIN passa a monitorar de maneira efetiva o grupo.

                  No início do mês de junho de 2016, a PF em Santa Catarina provoca a Justiça que permitisse o monitoramento de um elemento na cidade de Chapecó, devido suspeitas de planejamento de atentados. Na sequência, em 08 de julho, do mesmo ano, o senhor Raul Jungmann, Ministro da Defesa, informava que não havia informe não se havia qualquer rastreamento de agência internacional sobre ameaça de qualquer monta  de ataque durante os Jogos de 2016. E, ato-contínuo, imprime a “ladainha” de sempre, de que o Brasil é um país pacífico, bem armado e que sabe usar o contra-ataque. Me pergunto, a França, Alemanha, Suécia, Inglaterra entre outros não são pacíficas, não sabem contra-atacar: Por isso, estão sofrendo o que assistimos, hoje com muito menos freqüência, em nossas casas quando dos telejornais?

              Os envolvidos nesse episódio se denominavam, num grupo virtual de “Defensores de Sharia”, sim, os preceitos religiosos, comportamentais, sociais, costumes e outros expressos no “Al Kouran”, que planejavam adquirir material e armamento no exterior, com a intenção de praticar atos terroristas no Brasil. As quebras de sigilo telefônico, autorizadas pela Justiça Federal, demonstraram muitos indícios de que os elementos monitorados/investigados tinham evidente sentimento e prática de intolerância racial, igualmente assim agiam quanto a gênero, religiões diversas propagando-a. Também se descobriu a utilização de táticas com armas e de técnicas de guerrilha para buscar seus insanos, objetivos. Mensagens que estavam sendo monitorados mostram a comemoração de atentado nos EUA, dias antes, numa boate LGBT em Orlando. Segundo apurado pelo jornal “O Globo” essas pessoas usavam falsos nomes árabes, alguns possuíam antecedentes criminais e a idade variava entre 20 e 40 anos.

              A tal “organização” já tinha ramificações em sete estados do Brasil, quando passou a ser monitorado, através de um informante infiltrado no grupo virtual de discussões, após a PF brasileira, receber alerta do FBI. Ora, se houve a necessidade de alerta enviado por agência estrangeira, quanto se sabe ou se monitora realmente células, grupos, organizações ou facções terroristas em solo brasileiro? O questionamento vem com base em outro artigo que publiquei, que dava conta de monitoramento, leniente, por parte da Polícia Federal por volta do anos de 2011, que acabou por se abandonado, mesmo se sabendo da ligação dos elementos monitorados com a Al Qaeda de Osama Bin Laden.

                   Ainda em 2016, se iniciam as investigações, felizmente, menos leniente e mais profissionais do que as anteriores, que por questões, creio eu, mais políticas do que qualquer outra coisa, foram sendo deixadas de lado. Tais investigações passam, também, a monitorar diálogos via “Facebook” e “Twitter”, além de outros aplicativos eletrônicos. Por ocasião do, bem elaborado, monitoramento foram detidos doze elementos suspeitos de planejamento de atentado terrorista em solo brasileiro durante os Jogos 2016. Junto com as prisões mandados de busca, 19 no total, e apreensão foram cumpridos em dez estados brasileiros; cumprimento de duas conduções coercitivas, e, a Justiça determinara a prisão temporária dos doze envolvidos, detidos àquela época.

“Durante o rastreamento, inteligências de vários países nos auxiliaram com trocas de informações.”

Alexandre de Moraes, ministro da justiça, em entrevista à imprensa

             No mês de setembro, daquele ano, houve a divulgação de que os elementos ligados ao planejamento de atentados mencionavam a possibilidade do emprego de armas químicas, para a contaminação de estação de água durante os Jogos.

                 O juiz, Marcos Josegrei da Silva, da 14ª Vara Federal do Paraná, responsável pelo caso, dava conta de que as prisões temporárias e todas as outras medidas teriam sido autorizadas por evidentes indícios da práticas dos crimes previstos na Lei nº 13.260/16, no seguintes tocantes:

Art. 3o  Promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista.

 Art. 5o  Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:

  • loIncorre nas mesmas penas o agente que, com o propósito de praticar atos de terrorismo:

I – recrutar, organizar, transportar ou municiar indivíduos que viajem para país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade; ou

             Documentos  demonstram em suas mais de 300 páginas a intenção dos extremistas de usar as tais armas químicas durante os Jogos 2016; literalmente falavam em promessa de pogrom (limpeza étnica – termo muito ligado às perseguições dos russos contra os judeus na Russia Ksariana) contra os “kaffir”, infiéis; concomitante a isso, islâmicos xiitas e americanos tramavam planos para contaminação de água no Rio de Janeiro; comemorando e trocando fotos dos atos bárbaros cometidos pelo integrantes do “DAESH” nos diversos locais devastados pelo grupo, tais fotos mostravam assassinatos através de incinerar pessoas vivas, decapitações, crucificações, entre outras barbaridades que já não aguentamos mais ver, jurando que o mesmo seria feito em terras brasileiras. Houve, ainda troca de instruções para construção de artefatos explosivos, além de pregarem guerra civil, e as mesmas práticas que mencionamos acima como prática da imposição de “sharia”. Houve, em setembro de 2016, a admissão por parte de Fernando Pinheiro Cabral, também conhecido como Ahmed Faaiz, em seu depoimento à PF, a elaboração de plano para atentado no estado de São Paulo, com grande probabilidade de alvo a parada gay daquela cidade. A ideia era perpetrar o ataque próximo da época dos Jogos 2016, dizendo:

 “em razão da proximidade das Olimpíadas, a fim de aproveitar a mídia em torno desse evento e do Brasil para difusão mundial do ato terrorista”.

                   Em 04 de maio de 2017, a Justiça brasileira condenou oito réus. Foram, estes, condenados com base na lei antiterrorismo, Lei nº 13.260/16, que fala em “promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista”.

Foram as condenações:

Leonid El Kadre de Melo – 15 anos de reclusão, sendo 13 anos em regime inicial fechado;

Alisson Luan De Oliveira – 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado;

Oziris Moris Lundi dos Santos Azevedo – 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado;

Levi Ribeiro Fernandes De Jesus – 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado

Israel Pedra Mesquita – 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado;

Hortencio Yoshitake – 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado;

Luis Gustavo de Oliveira – 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado;

Fernando Pinheiro Cabral – 5 anos de reclusão em regime inicial fechado.

              Nos chamou atenção o que o  advogado criminalista Euro Maciel Filho destacou ao falar que os detidos foram tratados como amadores, mas é necessário ter atenção nas investigações e tirar dúvidas sobre o envolvimento dos detidos.

“Então é uma situação complicada porque estamos lidando com pessoas que são claramente amadoras. Mas o mesmo amador que pode dirigir um caminhão ensandecido em Nice, pode cometer algo aqui no Rio de Janeiro, nas Olimpíadas”, declarou.

                  Já se sabe de há muito, que há integrantes de grupos terroristas, conforme venho escrevendo, a mídia informando e inúmeros relatórios policiais e de inteligência, que aos poucos ou nunca são divulgados; em minha opinião colocando a população em mais ignorância e por óbvio, tornando-a menos atenta aos fatos que a cerca, como estamos vendo em relação ao Projeto de Lei de Migração, que é no mínimo um descalabro jurídico. Mas isso é tema para outras oportunidades.

           A sociedade tem que as manter atenta, diligente e pronta para entender a existência, efetiva e real de terroristas já operando em solo brasileiro, conforme inúmeras matérias jornalísticas; e, infelizmente, caso nada se faça com relação a entrada forçosa dos migrantes “da religião da paz PELA ESPADA” o Brasil, sofrerá, tanto ou mais do que os países europeus.

Referências:

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 politica.estadao.com.br/ Ahmed Faaiz, alvo da Hashtag, confessou à PF que ia planejar atentado na Parada Gay

 veja.abril.com.br/ Juiz manda soltar três réus que planejaram atentados na Rio 2016

 epoca.globo.com/ Polícia Federal pede indiciamento de 16 pessoas na Operação Hashtag

 defesanet.com.br/ Operação Hashtag – Chance de soltura de grupo é mal recebida

Imagem: Portal do Trono.

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